Lei 12.741/2012: obrigatoriedade de discriminar nas notas fiscais a carga tributária
A partir de 10 de junho começa a valer a obrigatoriedade de discriminar nas notas fiscais, ainda que de maneira aproximada, a carga tributária sobre produtos e serviços, considerando a soma de impostos municipais, estaduais e federais (IPI, ICMS, ISS, PIS/ Pasep, Cofins, IOF, II, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação).
O IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) não serão incluídos na conta, pois incidem indiretamente na formação do preço e os valores recolhidos não seriam iguais aos informados no documento fiscal ou fixado em painéis.
Para os que defendem a idéia, a discriminação dos tributos nas notas fiscais garante mais informações aos consumidores, avançando em termos de transparência.
Só que, mais uma vez, as empresas terão novos custos, o que poderá acarretar em aumentos nos preços e na perda de competitividade. Conforme já escrevemos nesta coluna, o Brasil é o primeiro no ranking mundial no quesito tempo gasto para cumprir obrigações fiscais.
Se não tem jeito, o negócio é se adaptar à nova realidade, pois as empresas que não cumprirem a obrigação, estabelecida pela lei 12.741, ficarão sujeitas a multas e até interdição do estabelecimento, de acordo com o determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a nota é considerada inábil, a penalidade pode chegar a 50% do valor da operação.