Lançamento de despesas acessórias no SINTEGRA
Em nosso trabalho diário de auditoria eletrônica, temos nos deparado com questões recorrentes.
Uma dúvida muito comum entre as empresas refere-se ao lançamento de despesas acessórias no SINTEGRA.
O correto para essas situações é lançar o valor total da NF no registro 50 e uma linha para cada situação no registro 54.
No registro 54, temos uma linha para cada produto e para cada situação da NF e um código específico para cada uma delas, conforme demonstrado abaixo:
CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
991 – identifica o registro do frete;
992 – identifica o registro do seguro;
993 – PIS/COFINS;
997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
998 – serviços não tributados;
999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.