IR: Recibos falsos na declaração podem resultar em multa e prisão
A utilização de documentos falsos na Declaração de Imposto de Renda, com o intuito de reduzir o valor do imposto, é uma atitude recorrente. No entanto, essa fraude pode levar à prisão e multa. Muitos contribuintes, por erro ou má fé, adquirem recibos e os informam na declaração. Após o recebimento de todas as declarações, a Receita faz uma auditoria nos dados e cruza informações entre os contribuintes, dessa forma, consegue detectar quando um contribuinte declara um pagamento que não foi de fato realizado.
Ao encontrar indícios de documentação falsa, a Receita emite um auto de infração solicitando esclarecimentos e determina um prazo de 30 dias para que o contribuinte discuta a cobrança ou realize o pagamento do valor – trata-se de procedimento administrativo. Comprovada a fraude, a multa é de cerca de 150% do valor total do imposto sonegado.
Para que um erro na declaração se torne um crime tributário, é preciso que o contribuinte tenha conseguido algum benefício com isso. Existe a condenação quando a Justiça percebe que houve realmente a intenção de enganar a Receita para diminuir o valor do imposto pago.
Não existe, oficialmente, um valor mínimo previamente determinado para que o caso seja levado à Justiça, mas existem portarias internas que indicam o mínimo de R$ 10 mil para que a Justiça seja acionada. Entretanto, não existem garantias de que a sonegação de valores menores passe despercebida.