Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012
A Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 instituiu a obrigação de prestar informações relativas “às importações e exportações de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.
Será o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) o responsável pela transmissão das informações, servindo assim, como “ ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.” O Siscoserv é regulamentado atualmente pela Portaria Conjunta RFB/SCE nº 1.908/12.
A obrigação está datada para o final de 2013. É importante ficar atento aos prazos indicados no cronograma do anexo único da mesma Portaria, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) da operação. A multa para o descumprimento dos prazos varia de R$5 mil por mês ou fração de atraso a 5% do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, não inferior a R$ 100,00.