Imposto de Renda 2018: como declarar o pagamento de parte de uma dívida após um divórcio?
G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.
Veja abaixo resposta de Alan Martins, professor de Direito Tributário do CERS Cursos Online, para pergunta sobre o pagamento de uma dívida após divórcio.
“Após o divórcio consensual, em acordo homologado na Justiça, minha ex-mulher ficou me devendo R$ 180 mil. Ela me pagou R$ 44 mil em 2017 e me pagará o restante em 2018. Como devo fazer estes lançamentos na minha declaração de IRPF 2018?”
Resposta: “Valores de transferências patrimoniais decorrentes de acordo de separação ou divórcio consensual devem ser declarados na linha ‘17 – Meação e dissolução da sociedade conjugal e unidade familiar’ da ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’.
Já o valor que a ex-mulher ficou devendo deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, sob o código ‘59 – Outros Créditos’, preenchendo-se o campo discriminação com a informação de que se trata de valores a receber devidos em decorrência de acordo em processo de divórcio consensual.”
Fonte: G1