ICMS – CONFAZ divulga ratificação de convênios sobre benefícios fiscais e parcelamento de débitos
Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 123 a 125/2015, que dispõem sobre redução da base de cálculo nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 123/2015 – altera o Convênio ICMS nº 119/2015, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir multas previstas na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30.06.2015, inclusive os ajuizados, bem como conceder parcelamento para o respectivo pagamento, observado o disposto neste convênio e nas demais normas previstas na legislação tributária estadual;
b) Convênio ICMS nº 124/2015 – altera o Convênio ICMS nº 7/2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem. Os Estados do Ceará, Mato Grosso, Santa Catarina, Rondônia e o Distrito Federal, ficam autorizados a conceder, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, redução da base de cálculo nas mencionadas operações de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de até 1% sobre o valor das operações internas. O Distrito Federal e o Estado de Rondônia ficam autorizados a conceder esse benefício às operações interestaduais; e
c) Convênio ICMS nº 125/2015 – altera o Convênio ICMS nº 11/2009 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais, relativamente aos prazos indicados nos incisos I e II do § 17 da cláusula segunda daquele convênio.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 23/2015 – DOU 1 de 04.11.2015)