ICMS – CONFAZ autoriza São Paulo parcelar débitos com redução de multa e juros
Através do Convênio ICMS 54/2017, o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O CONFAZ autorizou também incluir na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Parcelamento e redução de multa e juros
O débito de ICM ou ICMS será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais.
O débito consolidado poderá ser pago:
I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais.
Juros sobre o parcelamento
I – 0,64% para liquidação em até 12(doze) parcelas;
II – 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;
III – 1,00% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
PEP – já via sido anunciado pelo governador de São Paulo
Vale ressaltar que o governador Alckmin já havia anunciado que tinha encaminhado ao CONFAZ, solicitação para autorização de programa de parcelamento do imposto (PEP) com redução de multa e juros, para débitos de ICMS gerados até 31 de dezembro de 2016.
Programa Especial de Parcelamento de ICMS (PEP)anunciado pelo governo paulista
Forma de Pagamento | Acréscimos financeiros | Descontos sobre juros e multas |
À vista | – | Redução de 60% do valor dos juros Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses | 0,64% ao mês | Redução de 50% do valor das multas punitva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 meses | 0,8% ao mês | |
De 31 a 60 meses | 1,0% ao mês |
Adesão ao parcelamento
Os contribuintes paulistas em débito com o imposto devem aguardar regulamentação para ingressar no programa.
Confira aqui integra do Convênio ICMS 54 de 2017.
Fonte: Siga O Fisco