GO: Expertise baiana em PPPs será apresentada em Fórum Internacional
Entrou em vigor hoje (1º/10) a sistemática da substituição tributária para o contribuinte estabelecido neste Estado relativamente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por ordem de terceiro, o chamado imposto do frete. A medida atinge transportadoras, pessoas jurídicas. Comunicado sobre a mudança já foi assinado pelo superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, e encaminhado aos contribuintes e contabilistas que atuam no segmento e aos credenciados no Domicílio Tributário Estadual (DTE).
Foi fixado prazo para as empresas pedirem credenciamento na Sefaz para serem dispensadas da condição de substituídas. Mais de 250 transportadoras de médio e grande porte fizeram o pedido. A exclusão da substituição tributária também foi concedida para as transportadoras que tenha Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir.
O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, mas o termo poderá ser suspenso ou revogado em caso de atraso no pagamento do ICMS, inscrição de débito em dívida ativa e suspensão da inscrição estadual. O contribuinte deve consultar no site da Sefaz se o transportador está credenciado. Em caso negativo, deve ser o responsável na condição de substituto tributário pela obrigação de apurar e pagar o ICMS relativo ao frete.
Fonte: Sefaz GO