GO: EFD ICMS/IPI: Obrigatoriedade do Registro 1400
Segundo o Ofício Circular nº001/13 – Coíndice/ICMS do dia 22 de abril, o preenchimento mensal do registro 1400 da EFD ICMS/IPI é obrigatório. Referida orientação encontra-se fundamentado no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital de Goiás, estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 356 do Decreto 4.852/97. O contribuinte precisa estar atento quanto ao preenchimento das informações do ano de 2012, relativas às aquisições de leite “in natura” pelas indústrias de laticínios e transportadoras em relação às prestações de serviços de transporte adquirido, iniciado em município goiano.
O registro 1400 tem o objetivo de fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, e é utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação, devendo ser preenchido pelas empresas que adquirem direta ou indiretamente, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, bem como empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários, além das empresas de transporte intermunicipal e interestadual; empresas de telecomunicação e comunicação, além das distribuidoras de energia.