Espírito Santo- Decreto nº 3.538-R, de 28 de fevereiro de 2014 -Prorrogação do Prazo de Entrega e Retificação
DOE-ES de 06/03/2014 (pág. 4)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.181, com a seguinte redação:
"Art. 1181 – Os contribuintes do imposto obrigados à EFD, cujo termo inicial dessa obrigatoriedade tenha sido fixado a partir de 1º de janeiro de 2014, poderão enviar ou retificar, até 30 de abril de 2014, os arquivos digitais da EFD referentes à totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes aos meses de janeiro a março de 2014." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 28 de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE – Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE – Secretário de Estado da Fazenda