ES: não é mais necessário emitir a NF-e para vendas até R$ 800,00 realizadas para órgãos públicos
A SEFAZ/ES dispensou os contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 – 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
A regra vale para operações realizadas a partir de janeiro de 2012. Agora os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor,