Empresas Gaúchas têm novo fôlego para entregar o SPED FISCAL
Aravés da Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo LI, alterações publicadas no DOE no dia 26 de dezembro de 2011, a SEFAZ/RS prorrogou para 16/07/2012 a transmissão dos arquivos da EFD referntes a janeiro a junho de 2012. Enquanto isso, o SINTEGRA continua obrigatório.
Também foi estentido o faturamento bruto anual que determina a obrigatoriedade da EFD. Subio de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Pessoal, aproveitem o prazo para auditar a geração e o conteúdo do SPED. A coisa não é fácil e não vale a pena deixar para a última hora.