Empresas do Simples Nacional tem período de apuração prorrogado
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, foi emitida a resolução nº 152, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março, as datas de vencimentos de tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional serão prorrogadas. Segundo a publicação, a medida ocorre em função dos impactos da pandemia do Covid-19.
Desta forma, o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Apesar de a mudança na data de pagamento ter sido modificada, as empresas devem fazer o cálculo normalmente. “Só foi adiada a data do pagamento. A obrigação do contador não muda. Neste momento, é necessário estar ao lado dos empresários”, ressalta Carla Mansur, CEO da e-Auditoria.
Carla Mansur explica que, “em outubro de 2020 o cliente terá que pagar o imposto referente a março, e também o imposto referente ao mês anterior que será setembro, sendo muito importante o cálculo correto para que o empresário não seja prejudicado lá na frente”.
Frederico Amaral, Sócio da e-Auditoria, lembra que, neste momento, é importante se preparar e buscar alternativas. “Este momento que estamos passando, com os comerciantes de portas fechadas, é a hora do contador ou prestador de serviço se levantar e fazer a diferença na vida desses empresários”, explica, já que, em muitos casos, empresários recolhem mais impostos do que deveriam. “Muitas empresas recolhem tributos a maior por não efetuarem a correta segregação das receitas dos produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS e à tributação Monofásica ou Substituição Tributária de PIS/PASEP e Confins”, finaliza.