A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou no final da manhã desta quarta-feira,icms 8, o parcelamento do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente ao mês de dezembro. Com a medida, a classe empresarial deve pagar a primeira parcela até esta quinta-feira, 9, e a segunda, e última parcela vencerá no próximo dia 24.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Estado de Sergipe (CDL), Samuel Shuster, informou que o Governo atendeu, em parte, o pleito dos empresários sergipanos. Segundo Shuster, a CDL protocolou solicitação pedindo o pagamento do imposto de dezembro dividido em três parcelas, mas a Secretaria de Estado da Fazenda restringiu o parcelamento em apenas duas vezes.
A classe empresarial demonstrou insatisfação com o silêncio do Governo, que só anunciou a medida nesta manhã. Em nota publicada no site da Sefaz, o secretário Jeferson Passos justificou a morosidade, informando que o impacto do parlamento sobre as finanças do Estado foi analisado pela equipe técnica da secretaria. “Analisamos a possibilidade de flexibilizar o prazo e chegamos à conclusão que essa alteração excepcional somente seria viável desde que o pagamento fosse no mês de janeiro”, explicou o secretário, na nota, destacando a preocupação do Governo para não comprometer o pagamento do salário do funcionalismo público.
Fonte: Ascom da Sefaz
PORTARIA Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2014
DOE-SE de 09/01/2014 (nº 26.888, pág. 3)
Parcela pagamento do ICMS com vencimento no dia 9 de janeiro de 2014, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual; considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de Dezembro de 2002; resolve:
Art. 1º – O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 5 a 10 do Anexo I da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 09 de janeiro de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2013, poderá ser efetuado em duas parcelas sendo a primeira de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) até o dia 09 de janeiro de 2014 e a parcela restante até o dia 24 do mesmo mês.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 08 de janeiro de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS – SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA