As EFDs desde outubro de 2017 foram reprocessadas. Atenção para possíveis mensagens de alerta.
Todos as inconsistências deste período serão classificadas como “Advertências” pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que o contribuinte tome ciência das mesmas e retifique a escrituração, se for o caso.
As “Advertências” não gerarão a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado.
Transcorrido este prazo, as “Advertências” assumirão o status de “Pendências”, ocasionando a perda do benefício de pagamento a prazo do imposto notificado |
Fonte: SEFAZ AM
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