O governo paulista alterou o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI – EFD-ICMS/IPI para o dia 20 do mês subsequente.
A alteração ocorreu com a publicação da Portaria CAT 22/2016 (DOE-SP 16/02).
Com esta medida, o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi antecipado do dia 25 para dia 20.
A regra é válida a partir da referência abril de 2016. Assim, vence hoje, 20 de maio, o prazo de entrega da EFD-ICMS do mês de abril/2016.
EFD ICMS – São Paulo | |
Referência | Prazo |
Até Março de 2016 | Até dia 25 do mês subsequente |
Abril/2016 | 20/05/2016 |
Demais | Até dia 20 do mês subsequente |
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD-ICMS/IPI deve ser apresentada mensalmente pelas empresas com Inscrição Estadual não optante pelo Simples Nacional.
A EFD-ICMS/IPI contempla os Livros:
- a) Registro de Entradas;
- b) Registro de Saídas;
- c) Registro de Inventário;
- d) Registro de Apuração do IPI;
- e) Registro de Apuração do ICMS; e
- f) Registro de Controle da Produção e do Estoque.
- g) Registro de Controle da Produção e do Estoque (exigência prevista para 2017).
Bem como o “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.
Legislação
Nacional: Ajuste SINEF 02/2009; Ajuste SINIEF 07, de 9 de julho de 2010; Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008; Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006;Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011; e Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Paulista: Portaria CAT – 147, de 27-7-2009 e Artigo 250-A – RICMS – Regulamento do ICMS
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Fonte: Siga O Fisco