EFD deve ser enviada até o 15º dia do mês subsequente a partir de novembro
Portanto, a partir da entrega da EFD referente ao mês de outubro, o prazo de entrega desse documento será até o dia 15 de novembro. “O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração”, diz o XI-caput do art. 566-D.
Vale ressaltar que, nesse mês a entrega da EFD referente ao mês de setembro ainda pode ser feita até o próximo dia 20 de outubro.
Fonte: SEFAZ PI