EFD Contribuições – Natureza da receita do PIS e da COFINS
Muitos clientes tem apresentado dúvidas quanto à utilização do código da natureza da receita do PIS e da COFINS para detalhamento das receitas isentas, não alcançadas pela incidência da contribuição, sujeitas a alíquota zero ou de vendas com suspensão. É bom lembrar que a natureza da receita tem que ser classificada de acordo com o CST orientador.
Assim, de acordo com o CST, os contribuintes devem utilizar os códigos existentes nas tabelas abaixo indicadas:
- Para o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero, utilize os códigos constantes nas tabelas 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas e 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto.
- Para o CST 05 (e alíquota zero) – Operação Tributável por Substituição Tributária, utilize os códigos da Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social.
- Para o CST 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero, utilize os códigos da Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social.
- Para o CST 07 – Operação Isenta da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social.
- Para o CST 08 – Operação sem Incidência da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social.
- Para o CST 09 – Operação com Suspensão da Contribuição, utilize os códigos da Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social.
As tabelas citadas acima estão disponibilizadas no link abaixo:
http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616