Domicílio tributário eletrônico: Receita Federal cria nova versão do termo de opção
A comunicação com a Receita Federal está mais facilitada para quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico: agora, o contribuinte deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.
Pode, também, visualizar e baixar os termos de adesão e de cancelamento, consultar todo o histórico de adesões e cancelamentos e também o histórico de celulares e e-mails cadastrados. Aquele que já fez a adesão ao domicílio eletrônico deve atualizar os seus dados.
Para adotar o DTE, o contribuinte precisa ter a certificação digital e fazer a opção no Portal e-CAC -> Serviços em Destaque -> Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.
Vantagens: São várias as vantagens que o contribuinte tem ao aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico. Confira:
– a redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais;
-garantia quanto ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio de informações;
– acesso, na íntegra, a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A Receita Federal ressalta que não enviará o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail. Será necessário acessar o Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação.
Se você quer mais informações, acesse o Manual do Aplicativo de Opção pelo DTE no Portal e-CAC, no sítio da Receita na Internet.