Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as entidades sem fins lucrativos estão obrigadas a entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2013, referente ao ano-calendário 2012, até o dia 28 de junho.
Face o expressivo aumento do cruzamento eletrônico de informações constantes em outras declarações, tais como a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, PER/Dcomp – Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, alguns itens merecem cuidado especial por possuírem maneiras específicas de serem declarados.
Visando evitar as pesadas multas do Fisco, é recomendável muita atenção na hora de preencher o documento e os dados solicitados, dentre eles a dedução da amortização do ágio, as operações realizadas com organizações situadas em países de tributação favorecida e os juros sobre o capital próprio retroativos.
Deste modo, o declarante deve estar atento hora de do envio: visando evitar questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos – CND, além de sujeitar-se a multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%. E ainda, para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, o valor da multa é de R$ 20,00, sendo que o valor mínimo é de R$ 500,00.
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