DF – Fiscalização em doações sem recolhimento do ITCD – EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2013
Pessoal, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 8 de abril de 2013 o EDITAL DE LANÇAMENTO Nº 01/2013, tornando público o Aviso de Lançamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, relativo às doações de bens e direitos, apresentadas nas declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física 2009 – Ano base 2008, transmitidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para que não acredita em cruzamento de dados entre os fiscos federal e estadual, está aí a prova cabal de que as informações são compartilhadas. Neste caso, a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal intimou milhares de contribuintes a recolher o credito tributário, pelo fato de não terem sido localizados o respectivo recolhimento do ITCD em sua base de dados.
A publicação começa na página 38 e estende-se até a página 342 (!!!). Vejam só quanta gente foi pega e vai ter que se acertar com o fisco. Isto porque a fiscalização eletrônica torna viável a cobrança de valores menores. Não escapa ninguém.
Quem declarou empréstimos nos últimos anos na DIRPF deve verificar se recolheu o correspondente ITCD. Se não, é melhor fazer uma denúncia espontânea e recolher o tributo antes de qualquer notificação, reduzindo o valor da multa significativamente.