Desoneração da folha não atinge a importação de bens para revenda
Atenção, através da Solução de Consulta nº 245, a Receita Federal entendeu que a importação de bens para revenda não é beneficiada pela desoneração da folha de pagamento. Veja:
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 245, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). IMPORTAÇÃO. REVENDA.
A mera importação e revenda não são consideradas fabricação para fins do disposto no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Dispositivos Legais: Lei nº 12.546, de 2011; RIPI, arts. 4º, 8º, 9º, I, e 609, II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe