Decreto nº 7.979/2013 – Pessoas Jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas ao SPED
O decreto altera o antecessor 6.022, de 22 de janeiro de 2007, publicado no DOU de 9/4/2013, alterou o decreto 6.022/2007 e determinou que as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão observar regras do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
É, pessoal, como diz nosso amigo Cassius Coelho, o buraco negro do SPED está puxando todo mundo para dentro.