DACON – Prorrogações sucessivas
Pessoal, muita gente está com dúvidas quanto à entrega da DACON, visto que está prorrogada desde outubro de 2012.
Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.348/2013, prorrogando para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
O disposto aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013. Vejam:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.348, DE 17 DE ABRIL DE 2013
D.O.U.: 19.04.2013
Prorroga o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13312013.htm
Chamamos atenção para o fato de que o trabalho vai acumular. Quando forem transmitir, queiram por favor cruzar as informações da DACON com os arquivos da EFD Contribuições, para que os dados sigam harmônicos.
Quem tiver interesse em conhecer a ferramenta da e-Auditoria para realizar o cruzamento eletrônico EFD Contribuições x DACON, basta acessar o link do vídeo demonstrativo abaixo:
Vídeo Demonstrativo da ferramenta de cruzamento eletrônico EFD x DACON