DACON não será mais exigida das empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado
Pessoal, o governo está cumprindo a promessa de, na medida do possível, diminuir o rol das obrigações acessórias.
Através da A Instrução Normativa RFB nº 1.305/12, as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado estão dispensadas, no ano-calendário de 2013, de efetuar a entrega do DACON relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013.
A dispensa aplica-se, também, aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorrerem a partir de 01/01/2013, de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou arbitrado, no ano-calendário de 2013.