Confira a proposta do Ministério da Fazenda para o ICMS
Abaixo segue o projeto de reforma tributária do ICMS proposto pelo Ministério da Fazenda:
Reforma Tributária: ICMS
Ministério da Fazenda, 19 de Dezembro de 2012
Resumo da Proposta da União
1.Redução da alíquota interestadual para 4% em até 12 anos, com “parada” em 7% e 4% por 5 anos
2.Criação do Fundo de Compensação de Receitas (FCR) para compensar os estados pela perda efetiva de arrecadação
3.Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para compensar os estados pela redução do papel do ICMS como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico
4.Realização de acordo de “convalidação” de benefícios e incentivos fiscais que não foram aprovados pelo CONFAZ
5.Redução da taxa de juro incidente sobre as dívidas estaduais junto à União
Funcionamento do Fundo de Compensação de Receita
•Os estados apresentam à União todos os incentivos fiscais relacionados ao ICMS
•A União utiliza essa informação e os dados da nota fiscal eletrônica para calcular a perda efetiva de arrecadação de cada estado
–Compensação não inclui perdas pelo fim da guerra dos portos e pela mudança constitucional na divisão da arrecadação do ICMS por comércio não presencial
•O valor calculado é transferido aos estados que perderem receita, em parcelas mensais
Funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Regional
•A proposta inclui previsão anual de desembolso nominal, por 20 anos
•As transferências começam com R$ 4 bi em 2014 e atingem R$ 16 bi a partir de 2017 (total de R$ 296 bi em 20 anos)
•O fundo engloba recursos primários e financeiros, na proporção 25% e 75%
•Os recursos deverão ser utilizados em iniciativas de apoio a empresas e desenvolvimento produtivo
•Os recursos financeiros serão alocados de acordo com as diretrizes do estado e operacionalizados por meio de instituição financeira federal
Proposta de Divisão Federativa dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional
•A proposta da União inclui uma sugestão de divisão federativa dos recursos do FDR
•A divisão será feita em duas etapas:
–Separar os estados em dois grupos: estados com renda per capita maior ou igual à média nacional e estados com renda per capita menor do que à média nacional
–Dentro de cada subgrupo, dividir o recurso com base na população (peso de 10%), inverso do PIB per capita (peso de 80%) e parcela igualitária (peso de 10%)
Acordo de Convalidação
•União envia projeto de Lei Complementar reduzindo temporariamente quorum de aprovação do CONFAZ para realização de acordo de convalidação em 2013
–Aprovação por 3/5 dos estados
–Com concordância de no mínimo 1/3 dos estados em cada uma das cinco regiões do país
•O acordo promove remissão e anistia aos incentivos fiscais ou financeiros concedidos em desacordo com a Constituição Federal e estabelece prazo de validade para continuidade de fruição dos benefícios validados
Redução da taxa de juro das dívidas estaduais junto à União
•Hoje as dívidas estaduais pagam uma taxa de juro igual a IGPDI + 6,0% ou IGPDI + 7,5% ao ano
•União propõe reduzir a taxa de juro para IPCA + 4% ao ano ou SELIC, o que for menor
•Mudança via MP, com validade já a partir de 2013
Implementação
1.Proposta de Resolução para o Senado Federal, estabelecendo redução da alíquota interestadual do ICMS
2.Proposta de Lei Complementar reduzindo o quorum de aprovação por parte do CONFAZ, somente em 2013, somente para o acordo de “convalidação”
3.Medida Provisória com criação do fundo de compensação de receita (FCR), fundo de desenvolvimento regional (FDR) e redução da taxa de juro das dívidas estaduais