CONFAZ – ICMS – Convênios – Ratificação
Os seguintes Convênios ICMS foram ratificados por meio do Ato Declaratório nº 6/2013:
a) 4/13, que altera disposições relativas à isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural;
b) 7/13, que trata sobre a concessão de benefícios fiscais nas operações internas com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;
c) 8/13, que trata da adesão de Estados ao Convênio ICMS nº 57/11, que autoriza a revogação da concessão da redução de base de cálculo nas prestações de serviço de acesso à Internet;
d) 11/13, que trata sobre a autorização para a concessão de parcelamento e dispensa do pagamento de multa de débitos fiscais em operações realizadas posteriormente à anulação de benefício;
e) 13/13, que altera disposições relativas à concessão de isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública;
f) 14/13, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;
g) 21/13, que altera disposições relativas à redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos classificados nas posições 40.11 – pneumáticos novos de borracha e 40.13 – câmaras-de-ar de borracha, da TIPI;
h) 23/13, que inclui Estados nas disposições do Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;
i) 27/13, que autoriza a concessão de isenção correspondente à diferença de alíquotas pela entrada de geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A – ELETROBRAS;
j) 28/13, que autoriza Estado a remitir débitos tributários.