Compensação de impostos com Selic, procedimentos fiscais e contábeis
Para quem precisa fazer o pagamento de uma guia em atraso, uma restituição, uma compensação ou reembolso de tributos federais, encontrará nesse meio a famosa Selic. A taxa Selic é a taxa básica de juros da economia e sua sigla significa Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
A contabilização desta taxa básica de juros ocorre muito nos casos de tributos a compensar, ou seja, quando existe o recolhimento indevido ou a maior de impostos. Desta compensação, o reconhecimento dos juros é feito a débito em conta do ativo circulante, e a crédito em conta de resultado, como Juros Ativos.
Após efetivada, a compensação gerará um novo lançamento debitando o imposto a recolher em conta do passivo, e creditando a conta de imposto a recuperar no ativo.
A atualização da Selic deve ser feita mensalmente, obedecendo o princípio da competência contábil. E nestes casos a empresa precisa ter um controle extra-fiscal desses créditos a compensar, e dos juros caso seja questionada pelo fisco.
Da contabilização vamos para outro assunto importante: a Per/DComp. Esta é uma declaração que geralmente é usada por muitas empresas quando elas pagam impostos a maior, e querem compensar ele com outros impostos. Seu envio permite ao contribuinte compensar esses valores com quaisquer outros impostos administrados pela Receita Federal, salvo débitos previdenciários.
A Per/DComp pode ser utilizada para compensar créditos já vencidos ou a vencer. Desta compensação via Per/DComp, os valores dos impostos podem demorar um pouco a serem compensados. Por lei, a Receita Federal tem cinco anos para analisar o processo de compensação ou restituição.
É importante ressaltar que seu crédito deve estar bem claro para a Receita, por isso antes de fazer a Per/DComp é importante retificar a DCTF para que nela conste o valor correto do débito e o valor real pago em DARF. Desta forma ficará claro na Per/Dcomp a indicação dos créditos devidos.
A situação da Per/DComp enviada pode ser acompanhada pela Consulta ao Processamento Per/DComp que fica no site da Receita Federal ou via E-cac. Ela não poderá ser retificada para corrigir os valores a serem compensados. Se ocorrer algum erro, o contribuinte deve consultar a situação da Per/DComp, e caso ainda estiver em análise, cancelar a mesma e enviar outra.
Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV