CE – Obrigatoriedade do REG 1400
Atenção!
As empresas de Transportes, Comunicação e Distribuidoras de Energia do estado do Ceará que ainda não retificaram seus arquivos do Registro 1400 (VALORES AGREGADOS) – EFD ICMS/IPI devem fazê-la com a mais brevidade possível para que a omissão da obrigação não implique em penalidades futuras. O referido registro será válido para o município onde ocorreu o Fato Gerador, e o valor a ser informado é a diferença entre os CFOPs de Saída e os CFOPs de Entrada.
Para maiores esclarecimentos consulte a Instrução Normativa 45/2009 de que trata este REG e o site da sefaz do Ceará: http://www.sefaz.ce.gov.br.