Câmara e Senado promovem medidas que beneficiam pequenas e micro empresas
Os parlamentares tem buscado aprovar medidas que beneficiam pequenas e micro empresas. O objetivo é amenizar os impactos que podem ser causados pela pandemia do COVID-19.
Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 659/20 isenta o consumidor residencial da cobrança de tarifa de energia elétrica, água e esgotamento sanitário entre a data de decretação de quarentena por situação de emergência sanitária – local ou nacional – e um mês após o fim do período do decreto.
Além disso, o projeto suspende a cobrança de multas e juros de mora devido a atraso no pagamento de tarifa de energia elétrica por três meses após o término do decreto de emergência sanitária.
Pela proposta, que ainda não começou a tramitar, em análise na Câmara dos Deputados, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional também farão jus à isenção.
Senado Federal
O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 899/2019, que regulamenta a chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (CTN). O objetivo do governo com a medida é estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos entre contribuintes e a União.
A partir de agora, a concessão de benefícios fiscais somente poderá ocorrer em caso de comprovada necessidade e mediante avaliação da capacidade contributiva de cada contribuinte, além de precisar atender às demais condições e limites previstos em lei. Todos os termos celebrados terão de ser divulgados em meio eletrônico.
A MP prevê a transação tributária na cobrança da dívida ativa da União e no contencioso tributário. No caso da transação tributária, a expectativa é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já no caso do contencioso tributário, estima-se que há R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.
*Fonte: Agência Senado e Agência Câmara