Atenção: Construção Civil beneficiada com a desoneração da folha de pagamento
Mais um setor beneficiado com a desoneração da folha de pagamento: o da Construção Civil.
Com a medida, a contribuição de 20% sobre a folha será substituída por uma de 2% sobre o faturamento, recolhida ao INSS.
Serão beneficiadas as empresas de construção de edifícios, instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construção, obras de acabamento; e outros serviços especializados. Ou seja, não entra a chamada construção pesada (infraestrutura, incorporadoras). O prazo para a medida entrar em vigor é de 90 dias.