Atenção à MP 609/2013 – Redução a zero do PIS e da COFINS para produtos da cesta básica
A Medida Provisória nº 609/2013 reduziu a zero, a partir de 08 de março de 2013, as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação dos seguintes produtos que compõem a cesta básica:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal
- peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
- café
- açúcar
- óleo de soja
- manteiga
- margarina
- sabões de toucador
- produtos para higiene bucal ou dentária
- papel higiênico
Em virtude das mudanças, a partir da data de publicação da MP, os produtos que tiveram suas alíquotas reduzidas a zero não poderão mais ter alíquota suspensa nem poderão gerar crédito presumido.
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