AM – SEFAZ – Fiscalização eletrônica de Estoques
A SEFAZ/AM, através do Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, que, obrigou os contribuintes a adotar os procedimentos abaixo após a realização do levantamento de estoque das seguintes mercadorias:
39 – Produtos eletrodomésticos, eletroportáteis e eletroeletrônicos, especificados em resolução.
47 – Materiais de limpeza especificados em resolução.
48 – Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão, especificados em resolução.
49 – Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão; especificados em resolução.
50 – Terminais portáteis de telefonia celular, classificados na subposição 8517.12 da NCM/SH.
51 – Móveis de madeira, de metal, de plástico ou de outras matérias, inclusive o mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia, veterinária e salões de cabeleireiro, classificados nas posições 9402 e 9403 da NCM/SH.
52 – Assentos, exceto dos tipos utilizados em veículos automóveis; suportes para camas; colchões, inclusive box; edredões, almofadas, pufes, travesseiros e sacos de dormir; classificados nas posições 9401 e 9404 da NCM/SH.
53 – Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; brinquedos que representem animais ou seres não humanos; trens elétricos, incluindo os acessórios; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, em conjunto para montagem; outros conjuntos e brinquedos, para construção; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo; outros brinquedos, com motor elétrico, de fricção, de corda ou de mola; instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo; classificados nas posições 9503 e 9504 da NCM/SH.
54 – Charque e toucinho defumado.
55 – Produtos da indústria alimentícia especificados em resolução.