AM – SEFAZ – Fiscalização dos Estoques via SINTEGRA e SPED
A SEFAZ/AM informou que é obrigatório para todos os contribuintes alcançados pelas regras dispostas no Decreto n° 32.599, de 19 de julho de 2012, a adoção dos seguintes procedimentos após a realização do levantamento de estoque de mercadorias:
1 – Inserir no conjunto dos registros fiscais do Sintegra do mês em curso, o tipo 74 – Inventário, com as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012;
2 – Inserir no Bloco H da EFD o código 02 no campo 04 do registro H005, no conjunto de registros fiscais do mês de outubro/2012, as informações do estoque de mercadorias a ser levantado em 31/08/2012.
Pessoal, o estoque é a bola da vez. Estamos vendo crescer o número de autuações por omissões de entradas e saídas. Muita atenção, pois é um cruzamento eletrônico que fornece ao Fisco os indícios mais claros de sonegação fiscal.