Alterações sobre a NF-e
Alterado o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e dentre outros pontos abordou os seguintes pontos:
1- Identificação do modelo da NF-e emitida em substituição aos documentos fiscais;
2- Obrigação de indicação do código de NCM do produto a partir de 1º.07.2014, para NF-e modelo 55 e, a partir de 1º.01.2015, para NF-e modelo 65;
3- Encaminhamento ou disponibilização do arquivo da NF-e;
4- Eventos da NF-e;
5- Emissão em contingência da NF-e, modelo 65;
6- Consulta do documento fiscal;
7- Guarda do arquivo da NF-e pelo emitente;
8- Vedação de emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, modelo 65;
9- Instituição do Documento Auxiliar da NFC-e – DANFENFC-e, para representar as operações acobertadas por NF-e modelo 65 ou para facilitar a consulta;
10- Obrigação de identificação do destinatário na NF-e modelo 65 nas operações com valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), entrega em domicílio, hipótese em que também deverá ser informado o respectivo endereço e valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando solicitado pelo adquirente;