Alerta Simples Nacional nº 4: Ações fiscais se iniciam a partir de outubro
Ações fiscais se iniciam a partir de outubro, após o fim do prazo de autorregularização em 30 de setembro
O prazo para a autorregularização no Programa Alerta Simples Nacional 4 termina em 30 de setembro. O projeto é resultado da parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas e abrange cerca de 25 mil contribuintes.
A avaliação parcial indica que o percentual de leitura dos comunicados aproximou-se de 70%.
As diferenças de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos do Simples Nacional, reconhecidas pelos contribuintes, por meio de retificação das declarações, superam R$ 1,3 bilhão de reais. Os débitos confessados serão objeto de cobrança administrativa. Por sinal, os recolhimentos espontâneos de contribuintes incluídos superam R$ 4,5 milhões de reais apenas nos meses de julho e agosto.
A autorregularização atingiu patamar satisfatório sob a ótica dos valores. A Receita Federal ressalta que a autorregularização é a opção mais vantajosa para os contribuintes, pois, uma vez instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa de ofício com percentual mínimo de 75%. Mais uma vez, cabe lembrar que os valores podem ser parcelados, se assim for considerado mais adequado pelos contribuintes.
Durante período que vai do recebimento do aviso e antes de iniciado procedimento de fiscalização, as diferenças identificadas e informadas aos contribuintes, podem ser resolvidas sem a aplicação da multa de ofício. As diferenças reconhecidas pelos contribuintes também podem ser parceladas no sistema de débitos do Simples Nacional.
Em relação ao Alerta do Simples Nacional 3, as fiscalizações encerradas aproximam-se de R$ 70 milhões, sendo resultado do esforço conjunto da Receita Federal e dos Fiscos parceiros. Os valores multa e juros dessas atuações representam cera de 55% do montante. Somente sob responsabilidade de Auditores-Fiscais da Receita Federal ainda estão em andamento mais de 300 procedimentos fiscais, o que sinaliza que as projeções de créditos constituídos para o projeto serão alcançadas.
Como os contribuintes devem proceder para autorregularizar no Simples Nacional?
Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos;
c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
Saiba mais sobre o Alerta do Simples Nacional 4
Esta edição do Alerta do Simples Nacional teve como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber:
a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada.
O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização.
A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte:
Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba
Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins. Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ