Alagoas define a obrigatoriedade do CT-e
Através da IN Sec. Faz. – AL 5/12 – IN – Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA – AL nº 5 de 17.04.2012, a SEFAZ/AL, foi definida a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Confira abaixo as datas:
I – 1º de setembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário, relacionados no Anexo único do Ajuste Sinief nº 9, de 25 de outubro de 2007;
b) dutoviário;
c) aéreo;
II – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) ferroviário;
b) rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e não optantes pelo Simples Nacional;
III – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal:
a) aquaviário;
b) rodoviário, que sejam inscritos apenas em Alagoas e optantes pelo Simples Nacional;
IV – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo Simples Nacional;
V – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.