Agenda de Obrigações – Maio de 2014
05/05/2014:
– Pagamento de Salário referente Abril de 2014 (verificar convenção coletiva).
06/05/2014:
– Recolhimento de IOF referente ao 3º Decêndio de Abril de 2014;
– Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Abril de 2014.
07/05/2014:
– Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente abril de 2014;
– Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente abril de 2014;
– Pagamento de Salário referente Abril de 2014 (verificar convenção coletiva).
09/05/2014:
– Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente abril de 2014;
– Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).
14/05/2014:
– Recolhimento de IOF referente ao 1º Decêndio de Maio de 2014;
– Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Maio de 2014.
15/05/2014:
– Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Abril de 2014;
– Envio da EFD Contribuições referente Março de 2014;
– Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Abril de 2014. Na situação de Contribuintes Individuais, Facultativos e Empregador Doméstico;
– Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas e sobre aquisição de autopeças, referente o período de 16 a 30 de Abril de 2014.
20/05/2014:
– Recolhimento de IRRF referente Abril de 2014;
– Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Abril de 2014;
– Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Abril de 2014;
– Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Abril de 2014;
– Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Abril de 2014;
– Recolhimento da Previdência Social, referente Abril de 2014, através de GPS;
– Recolhimento da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, referente Abril de 2014;
– Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários.
22/05/2014:
DCTF (Mensal) referente Março de 2014.
23/05/2014:
– Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Maio de 2014;
– Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Maio de 2014;
– Recolhimento do IPI (Produtos Gerais);
– Recolhimento de PIS (Mensal) referente a Abril de 2014;
– Recolhimento de COFINS (Mensal) referente Abril de 2014.
30/05/2014:
– Recolhimento do IRPJ, Apuração Mensal por Estimativa.
– Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa.
– Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª Quotas). Referente ao Primeiro trimestre de 2014, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;
– Pagamento da CSLL Trimestral (2ª Quotas). Referente ao Primeiro trimestre de 2014, aos optantes pelo recolhimento em Quotas;
– Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Abril de 2014;
– Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital) , referente Abril de 2014, devida por optantes ao Simples Nacional.
– Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Abril de 2014;
– Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Abril de 2014;
– Recolhimento do IRPF (2ª Quota 2013 – Pessoa Física), aos que optaram pelo pagamento em quotas.
– Parcelamentos (Refis, Paes, Paex e Parcelamento especial do Simples Nacional) ;
– Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional) ;
– Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas e sobre aquisição de autopeças, referente período de 01 a 15 de Maio de 2014.
– Envio da DASN Simei 2014 (Micro Empreendedor Individual), referente ano calendário 2013.
Importante:
1 – Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS…).
2 – Verifique na legislação estadual, os prazos para recolhimento dos impostos e entrega das declarações (ICMS, ICMS-ST, GIA…).
Fonte: Ste Sfcontabil