Adesão a NF-e pelo produtor rural – PA
Senhores contribuintes,
Informamos que, conforme o § 5º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF n° 07/2005 (que institui a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e), desde o dia 01/10/2018, os Produtores Rurais com Inscrição Estadual vinculada ao CPF podem se voluntariar para emitir a NF-e, modelo 55.
Para isso, o produtor rural deve formalizar requerimento, via protocolo, na unidade da SEFA a que esteja vinculado.
Conforme o inciso II, da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 21/2010 (que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e), o MDF-e deverá ser emitido pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, e portanto o transporte da mercadoria deve ser acobertado por MDF-e também pelos Produtores Rurais que aderirem à emissão da NF-e, modelo 55.”
Atenciosamente,
Diretoria de Arrecadação – DAIF
Célula de Análise e Controle das Obrigações Acessórias – CCOA
Call Center – 08007255533
Fonte: SEFAZ PA