A tributação do PIS e da COFINS também incide nos serviços de industrialização de mercadoria destinada à ZFM
É bom ficar atento à Solução de Consulta nº 288 da Receita Federal, que entende que a prestação de serviço por encomenda de industrialização de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins. Segundo a Receita, “nas hipóteses de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria”.
Alguns escritórios tributaristas questionam em juízo a tese de que a alíquota zero deveria ser extendida para a prestação de serviços. Mas esta discussão ainda não foi consolidada no judiciário.
Assim, quem quiser este benefício deve ingressar com a medida judicial adequada e aguardar decisão final, até mesmo realizando o depósito judicial destas contribuições. Mas nada de deixar de recolher ou compensar antecipadamente tributos federais até que haja trânsito em julgado favorável.