RESOLUÇÃO Nº 97, DE 7 DE D EZ E M B R O DE 2018
Prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão da cobrança dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de produtos laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura, originárias da Federação da Rússia e da República Popular da China, em razão de interesse público.
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