RESOLUÇÃO Nº – 86, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
torna público que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 114ª reunião, realizada em 8 de novembro de 2017, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 4º, II, e 8º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, resolve:
Art. 1º Excluir da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 125, de 15 dezembro 2016, os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM a seguir:
NCM DESCRIÇÃO
. 4001.22.00 — Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)
. 4001.29.20 Granuladas ou prensadas