RESOLUÇÃO Nº 3, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X e XIII do art. 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, considerando os ajustes nos procedimentos definidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil para saques de cotas, no âmbito do PIS e do PASEP, respectivamente, em decorrência da publicação da Medida Provisória nº 813, de 26 de dezembro de 2017, e tendo em vista o artigo 18° do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003, resolve: