PROTOCOLO ICMS 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017
Altera o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57/16, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Os Estados de Mato Grosso e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2017 o prazo final de vigência do Protocolo ICMS 57, de 23 de setembro de 2016.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2017.
Fonte: DOU