ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 772 e 773 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I – 5622 – Receitas de Medidas Compensatórias; II – 5651 – Receitas de Medidas de Salvaguarda; III – 5668 – Receitas de Medidas Compensatórias – Lançamento de Ofício; e IV – 5674 – Receitas de Medidas de Salvaguarda – Lançamento de Ofício. Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HUBNER FLORES