ATO COTEPE/ICMS N° 56, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autentica- ção e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 273ª reunião extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_23_01.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência A60599C1081778434D41D6C28AD2F7B0obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “MessageDigest” 5.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2018:
I -2.1.1.h; II -2.1.1.i; III -2.1.1.j; IV -2.1.16; V -2.2.1.8.b, código 004; VI -2.2.1.9; VII -2.2.1.10; VIII -2.3.1.a.8; IX -2.3.9; X -4.2.2, ID A03 XI – 4.2.2, ID C09; XII – 4.2.2, ID C12; XIII -4.2.2, ID E03; XIV -4.2.2, ID I05w; XV – 4.2.2, ID I19; XVI -4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10; XVII -4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03; XVIII – 4.2.3, ID C09; XIX – 4.2.3, ID C12; XX -4.2.3, ID E03; XXI -5.1.1, itens 14 e 15; XXII -5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32; XXIII -5.2.9.e, # G34; XXIV -5.2.9.e, # G114 a G120; XXV -5.2.9.e, # G139 a G141; XXVI -5.12.6.b, # E08; XXVII -5.15; XXVIII -5.16; XXIX -5.17, códigos 111, 131 a 133; XXX -5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753; XXXI – 6.1.10.2; XXXII – 6.1.16 XXXIII – 6.2; XXXIV – 6.3.1, ID A03; XXXV -6.3.1, ID I03; XXXVI -6.3.1, ID I19; XXXVII -6.3.1, ID N02, N03, N04, N05; XXXVIII -6.3.3; XXXIX -Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06; XL -Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18; XLI -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19; XLII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15; XLIII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35; XLIV -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15; XLV -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53; XLVI -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65; XLVII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27; XLVIII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36; XLIX -Anexo 4.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: DOU