Juiz enquadra escritório de contabilidade no regime especial de ISS
O juiz de Direito Jose Eduardo Cordeiro Rocha, da 14ª vara da Fazenda Pública de SP, deferiu liminar para determinar que o município de SP enquadre um escritório de contabilidade no regime especial de recolhimento de ISS.
Ao apreciar o caso, o juiz explicou que a sociedade faz jus à fruição do regime especial de recolhimento do ISSQN se preenchidas as seguintes condições:
- Seus sócios forem de mesma profissão (uniprofissionalidade);
- Prestarem os serviços de forma pessoal;
- Responderem direta e pessoalmente pela atuação profissional.
Assim, o magistrado concluiu que o escritório de contabilidade faz, sim, jus ao regime especial, pois “a sociedade é composta por dois sócios, ambos contadores, que prestam de forma pessoal os serviços, sem o caráter empresarial e multiplicador, respondendo direta e pessoalmente por sua atuação profissional”, disse.
Assim, e por fim, deferiu a tutela de urgência pleiteada, para determinar que, no prazo de 5 dias, providencie a ré o enquadramento no regime especial de recolhimento de ISSQN.
*Fonte: Migalhas.com.br