Excluir o ICMS da base do PIS/Cofins não detona economia
Às vésperas de o STF decidir sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nos idos de 2017, a burocracia fazendária afirmara com alarde que uma eventual decisão favorável aos contribuintes geraria um passivo da ordem de R$ 250 bilhões nas contas públicas, algo assustador que comprometeria o programa de ajuste fiscal em curso à época, sem falar na perda de arrecadação da área vinculada à seguridade social, da ordem de R$ 25 bilhões/ano.
Tendo passado tantos anos no governo, imagino que dificilmente a burocracia adotaria outra postura. Tanto assim que, já em 2020, a União poderia ter gasto R$ 52 bilhões a mais no orçamento discricionário para reagir à crise, mas não o fez (ISTOÉ, 28/1/21). Agora, o mesmo tipo de postura se repete no embate sobre o Orçamento de 2021 com o Congresso. Ou seja, sedenta de ajuste e com um ministro inexperiente, ela segura os já supercontidos gastos além da conta.
Indo direto ao ponto, concluí que o impacto da citada exclusão: 1) visto do início de 2017 não era tão relevante; e 2) hoje, pasmem, continua irrelevante, em que pesem as mudanças desfavoráveis do ponto de vista financeiro que têm ocorrido (como as ligadas à pandemia). Sobre esse último ponto, as pessoas esquecem que mudanças em outros itens e noutra direção podem criar compensações. Daí a sugestão de que excluir o ICMS não detonará a economia.
Primeiro, porque, em si, a estimativa de R$ 250 bilhões é exagerada. Supõe que TODOS os contribuintes potencialmente prejudicados teriam ajuizado suas respectivas demandas judiciais, quando, sabidamente, somente uma parte utiliza os instrumentos de proteção judicial contra a cobrança indevida de tributos.
Segundo, poderá haver compensação tributária, ou seja, contribuintes que tenham sido vitoriosos na Justiça poderão compensar seus créditos com débitos tributários vincendos ou vencidos, débitos esses que, muitas vezes, poderiam ser de difícil recuperação.
Terceiro, considerando que não há uniformidade no prazo de conclusão das ações judiciais, o mais provável é que a União tenha de ressarcir seus credores ao longo de vários anos, diluindo a pressão sobre suas contas.
Quarto, tem-se observado o expressivo crescimento da dívida pública sem que tenha havido qualquer estresse incontornável no mercado financeiro.
*Fonte: terra.com.br
Raul Velloso – CONSULTOR ECONÔMICO