Entes Tributantes respondem ao questionamento sobre exclusão de empresas do Simples Nacional
Conforme informado na semana passada, O SESCAP-LDR, em conjunto com Entidades Contábeis Paranaense (CRCPR, FECOPAR, SESCAP-PR, SESCAP-CAMPOS GERAIS E SICONTIBA), encaminhou um ofício ao Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional, José Barroso Tostes Neto, solicitando em caráter de urgência, que responda de forma concreta e definitiva aos questionamentos sobre a exclusão ou não do Simples Nacional das empresas com débitos tributários, já que há muitas “dúvidas no ar” referente a questão, uma vez que alguns Municípios e Estados vêm se manifestando no sentido de que vai haver a exclusão, alegando prerrogativas próprias para tanto.
Em suma, o Comitê e a Receita Federal responderam fazendo menção à legislação aplicada (LC 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018), declarando que a exclusão ou desenquadramento são realizados segundo a competência de cada Ente, e mais, que os Estados e Municípios não só podem como devem realizar a exclusão e desenquadramento conforme hipóteses legais. Ao final, afirmam que não noticiaram que não haveria exclusão ou desenquadramento, sendo que para as empresas com débitos não há nenhuma novidade.
Por sua vez, em resumo, o Secretário da Fazenda do PR se posicionou no sentido de que, independentemente da Receita Federal, os demais entes tributantes possuem competência para realizar a exclusão por débitos, alertando para a regularização até o dia 29/01.
Em relação ao posicionamento da Prefeitura de Londrina até o momento não foi divulgado nenhum documento oficial, porém em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda foi comentado que não haverá exclusão.
Diante desta questão confusa, o SESCAP-LDR ressalta que é inadmissível a exclusão das empresas do Simples Nacional. Infelizmente não estão analisando o momento crítico que o País está enfrentando com a pandemia e o impacto negativo que essa exclusão pode provocar. Solicitamos aos órgãos envolvidos nesta questão que não exclua do Simples Nacional as empresas com débitos.
*Fonte: Sescap