Novas regras para o Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Publicado em 15/04/2016
Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) – Novas regras.
Nos casos previstos na Instrução Normativa RFB no 1.515, de 24 de novembro de 2014, haverá a necessidade de informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
O livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) não precisará mais ser transmitido via Sped.
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2014 | Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2014. |
Empresas Obrigadas ao Razão Auxiliar a partir do ano-calendário 2015 | Devem produzir o livro “Z” no formato RAS a partir do ano-calendário 2015. |
As pessoas jurídicas devem manter o livro “Z” no formato RAS definido no Manual de Orientação do Leiaute da ECD (item 1.25) e apresentá-lo assinado digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal do Brasil.
Livro Auxiliar da Investida no Exterior – Publicado em 15/04/2016
Postergação da data de entrega.
O livro auxiliar da investida no exterior, regulamentado pelo art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 14 de dezembro de 2014, terá sua entrega postergada, ou seja, não precisará ser entregue na data-limite de entrega da ECD (último dia útil do mês de maio).
A Receita Federal do Brasil definirá nova data de entrega do livro auxiliar da investida no exterior.
Escrituração Contábil Digital (ECD) – Publicado em 18/04/2016
Prazo de entrega não será postergado.
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) não será postergado.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).
A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).
Manual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Publicado em 18/04/2016
Errata do Manual da ECF.
Registro M300A:
- Onde se lê: 340.01(-) Lucros de Participações em Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do Art. 85 da Lei nº 12.973/2014
- Leia-se: 340.03 (-) Lucros de Participações em Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do Art. 85 da Lei nº 12.973/2014
Registro M350A:
- Onde se lê: 340.01(-) Lucros de Participações em Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do Art. 85 da Lei nº 12.973/2014
- Leia-se: 340.03 (-) Lucros de Participações em Controladas e Coligadas Domiciliadas no Brasil, no Caso do Art. 85 da Lei nº 12.973/2014
- Onde se lê: 340.20 (-) Custos e Despesas com Capacitação de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)
- Leia-se: 340.01 (-) Custos e Despesas com Capacitação de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)